O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente (Lei nº 1.413, de 18 de dezembro de 2008), crédito especial no valor de R$ 92.226,29 (noventa e dois mil duzentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos), para atender a programação constante do Anexo desta lei.
Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de recursos provenientes do contrato de repasse nº 0183272-36, firmado com a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 13 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR (R$) |
01.00.0 - PREFEITURA DE PIÚMA |
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001.010 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 001.010.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 010001.1545101011.015 - Drenagem e Pavimentação em Diversos Bairros - Fonte:004 - Convênios - 196 |
4.4.90.51.00 |
92.226,29 |
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TOTAL |
92.226,29 |