LEI Nº 1.431, DE 13 DE ABRIL DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento vigente.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente (Lei nº 1.413, de 18 de dezembro de 2008), crédito especial no valor de R$ 92.226,29 (noventa e dois mil duzentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos), para atender a programação constante do Anexo desta lei.

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de recursos provenientes do contrato de repasse nº 0183272-36, firmado com a Caixa Econômica Federal.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 13 de abril de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO

CRÉDITO ESPECIAL – SUPLEMENTAÇÃO

 

DIGO        ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR (R$)

01.00.0 - PREFEITURA DE PIÚMA

 

 

 

001.010 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

001.010.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

010001.1545101011.015 - Drenagem e Pavimentação em Diversos Bairros - Fonte:004 - Convênios - 196

4.4.90.51.00

92.226,29

 

TOTAL

92.226,29