LEI Nº 1.430, DE 13 DE ABRIL DE 2009

 

Autoriza a cessão dos prédios e direitos sobre a área onde se localiza a Escola de Pesca de Piúma ao Instituto Federal do Espírito Santo, para implantação de unidade escolar.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder os prédios e direitos sobre a área onde se localiza a Escola de Pesca de Piúma, por tempo indeterminado, ao Instituto Federal do Espírito Santo, conforme memorial descritivo e croqui anexo.

 

Parágrafo Único. Os prédios e a área a serem cedidos destina-se à instalação de uma unidade escolar do Instituto Federal do Espírito Santo.

 

Art. 2º Os prédios e a área a serem cedidos, objeto desta lei, somente poderão ser utilizados para o fim a que se destinam, vedado o desvio de finalidade, sob pena de reversão em favor do Município de Piúma.

 

Art. 3º O Poder Executivo promoverá, junto ao Cartório dos Feitos da Fazenda Pública Estadual e ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piúma, os competentes registros e as averbações necessárias ao cumprimento desta lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 13 de abril de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.