O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder os prédios e direitos sobre a área onde se localiza a Escola de Pesca de Piúma, por tempo indeterminado, ao Instituto Federal do Espírito Santo, conforme memorial descritivo e croqui anexo.
Parágrafo Único. Os prédios e a área a serem cedidos destina-se à instalação de uma unidade escolar do Instituto Federal do Espírito Santo.
Art. 2º Os prédios e a área a serem cedidos, objeto desta lei, somente poderão ser utilizados para o fim a que se destinam, vedado o desvio de finalidade, sob pena de reversão em favor do Município de Piúma.
Art. 3º O Poder Executivo promoverá, junto ao Cartório dos Feitos da Fazenda Pública Estadual e ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piúma, os competentes registros e as averbações necessárias ao cumprimento desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 13 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.