LEI Nº 1.425, DE 19 DE MARÇO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação à Colônia dos Pescadores Z-09 para custeio de suas atividades.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de recurso financeiro à Colônia de Pesca Z-09, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a finalidade de fomentar as ações desenvolvidas pela instituição.

 

Parágrafo Único. O valor do recurso poderá ser repassado em parcelas mensais ou ser substituído por bens de uso ou consumo de valor equivalente.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação específica, consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 19 de março de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.