LEI Nº 1.424, DE 19 DE MARÇO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro a Cláudia Nunes Almeida.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro eventual, a que se refere a Lei nº 696, de 20 de outubro de 1997, a Cláudia Nunes Almeida, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

§ 1º O auxílio financeiro será paga em parcela única, no valor do benefício.

 

§ 2º O auxílio financeiro destina-se exclusivamente ao pagamento de passagens e estadia em hospital, em razão de cirurgia a que se submeterá o menor Joildes Taylor de Almeida, conforme consta do processo administrativo nº 3.874/08.

 

§ 3º A beneficiária do auxílio financeiro fica obrigada a prestar contas do recurso recebido, além de apresentar comprovantes da realização da cirurgia do menor.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação específica, consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 19 de março de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.