O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro eventual, a que se refere a Lei nº 696, de 20 de outubro de 1997, a Cláudia Nunes Almeida, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 1º O auxílio financeiro será paga em parcela única, no valor do benefício.
§ 2º O auxílio financeiro destina-se exclusivamente ao pagamento de passagens e estadia em hospital, em razão de cirurgia a que se submeterá o menor Joildes Taylor de Almeida, conforme consta do processo administrativo nº 3.874/08.
§ 3º A beneficiária do auxílio financeiro fica obrigada a prestar contas do recurso recebido, além de apresentar comprovantes da realização da cirurgia do menor.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação específica, consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 19 de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.