O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir gratificação especial pelo exercício de função junto ao Posto Eleitoral de Piúma, a ser concedida a servidor público municipal ocupante de cargo de provimento efetivo.
§ 1º A gratificação de que trata este artigo:
I - terá o valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais);
II - não se incorpora aos vencimentos do servidor, para qualquer fim;
III - será devida exclusivamente enquanto perdurar o exercício da função.
§ 2º O servidor a quem for concedida a gratificação especial não perderá o direito à percepção da mesma por motivo de férias, licenças regulamentares e missão de interesse da administração pública municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 12 de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.