LEI Nº 1.422, DE 12 DE MARÇO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a instituir gratificação especial pelo exercício de função junto ao Posto Eleitoral de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir gratificação especial pelo exercício de função junto ao Posto Eleitoral de Piúma, a ser concedida a servidor público municipal ocupante de cargo de provimento efetivo.

 

§ 1º A gratificação de que trata este artigo:

 

I - terá o valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais);

 

II - não se incorpora aos vencimentos do servidor, para qualquer fim;

 

III - será devida exclusivamente enquanto perdurar o exercício da função.

 

§ 2º O servidor a quem for concedida a gratificação especial não perderá o direito à percepção da mesma por motivo de férias, licenças regulamentares e missão de interesse da administração pública municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 12 de março de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.