O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar às dotações do vigente orçamento da despesa nos valores abaixo:
SAÚDE E SANEAMENTO |
||
Material de consumo |
Cr$ |
2.000,00 |
Serviços de terceiros |
Cr$ |
3.000,00 |
TOTAL |
Cr$ |
5.000,00 |
Art. 2º A despesa resultante do artigo anterior, será atendido pelo excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as-disposições em contrário.
Piúma, 04 de novembro de 1976.
ELIAS FERES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.