LEI Nº 142, de 04 de novembro de 1976

 

Abre crédito suplementar ao vigente orçamento da despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar às dotações do vigente orçamento da despesa nos valores abaixo:

 

SAÚDE E SANEAMENTO

Material de consumo

Cr$

2.000,00

Serviços de terceiros

Cr$

3.000,00

TOTAL

Cr$

5.000,00

 

Art. 2º A despesa resultante do artigo anterior, será atendido pelo excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as-disposições em contrário.

 

Piúma, 04 de novembro de 1976.

 

ELIAS FERES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.