O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica restruturado e reajustado o Quadro Único dos Funcionários Públicos Civis desta Prefeitura, nos termos da tabela anexa, parte integrante da presente Lei:
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.
CARGO OU FUNÇÃO |
VENCIMENTO MENSAL |
VENCIMENTO ANUAL |
Continuo |
NCr$ 54,00 |
NCr$ 648,00 |
Sec. (func. Grat.) |
NCr$ 50,00 |
NCr$ 600,00 |
Tesoureiro |
NCr$ 70,00 |
NCr$ 840,00 |
Fiscal Geral |
NCr$ 68,00 |
NCr$ 816,00 |
Fiscal Auxiliar |
NCr$ 62,00 |
NCr$ 750 ,00 |
Contador |
NCr$ 70,00 |
NCr$ 840,00 |
Escriturário |
NCr$ 62,50 |
NCr$ 750,00 |
Encar. Estradas |
NCr$ 70,00 |
NCr$ 840,00 |
Encar. Ser. D'água |
NCr$ 60,00 |
NCr$ 720,00 |
Jardineiro |
NCr$ 60,00 |
NCr$ 720,00 |
Encar. Cemitério |
NCr$ 60,00 |
NCr$ 720,00 |
Chefe do Setor Municipal de
Alimentação Escolar (Cargo criado pela Lei nº 93,
de 09 de abril de 1973) |
Cr$
100,00 |
|
Piúma, 07 de outubro de 1967.
JOSE DE VARGAS SCHERRER
Prefeito Municipal de Piúma
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.