LEI Nº 14, de 07 de outubro de 1967

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica restruturado e reajustado o Quadro Único dos Funcionários Públicos Civis desta Prefeitura, nos termos da tabela anexa, parte integrante da presente Lei:

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIúMA-ES, LEI Nº 14

 

CARGO OU FUNÇÃO

VENCIMENTO MENSAL

VENCIMENTO ANUAL

Continuo

NCr$ 54,00

NCr$ 648,00

Sec. (func. Grat.)

NCr$ 50,00

NCr$ 600,00

Tesoureiro

NCr$ 70,00

NCr$ 840,00

Fiscal Geral

NCr$ 68,00

NCr$ 816,00

Fiscal Auxiliar

NCr$ 62,00

NCr$ 750 ,00

Contador

NCr$ 70,00

NCr$ 840,00

Escriturário

NCr$ 62,50

NCr$ 750,00

Encar. Estradas

NCr$ 70,00

NCr$ 840,00

Encar. Ser. D'água

NCr$ 60,00

NCr$ 720,00

Jardineiro

NCr$ 60,00

NCr$ 720,00

Encar. Cemitério

NCr$ 60,00

NCr$ 720,00

Chefe do Setor Municipal de Alimentação Escolar (Cargo criado pela Lei nº 93, de 09 de abril de 1973)

Cr$ 100,00

 

 

Piúma, 07 de outubro de 1967.

 

JOSE DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.