revogada pela lei nº 1.882, de 11 de junho de 2012

 

LEI Nº 1.418, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSO PÚBLICO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL PIUMENSE.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Associação Beneficente Cultural Piumense, a título de indenização, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Parágrafo Único. A indenização de que trata este artigo refere-se ao cumprimento de acordo em que a entidade transferiu para a municipalidade o imóvel onde hoje funciona a Escola Municipal Lacerda de Aguiar, para fins de viabilizar, à época, repasses governamentais, sendo a contrapartida do Município a construção de uma sede substituta.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei correrão à conta da dotação específica, consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 19 de fevereiro de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.