LEI
Nº 1.418, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009
DISPÕE
SOBRE O REPASSE DE RECURSO PÚBLICO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, À ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE CULTURAL PIUMENSE.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a repassar à Associação Beneficente Cultural Piumense, a título de indenização, o valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais).
Parágrafo Único. A indenização de que
trata este artigo refere-se ao cumprimento de acordo em que a entidade
transferiu para a municipalidade o imóvel onde hoje funciona a Escola Municipal
Lacerda de Aguiar, para fins de viabilizar, à época, repasses governamentais,
sendo a contrapartida do Município a construção de uma sede substituta.
Art. 2º Os recursos necessários
à execução desta lei correrão à conta da dotação específica, consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 19 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.