LEI Nº 1.414, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Declara de utilidade pública a Associação Carnavalesca Morto Vivo.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Carnavalesca Morto Vivo, com sede nesta cidade na Rua Pirituba, 23, e inscrita no CNPJ sob o nº 10.475.274/0001-90.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 12 de fevereiro de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.