O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Carnavalesca Morto Vivo, com sede nesta cidade na Rua Pirituba, 23, e inscrita no CNPJ sob o nº 10.475.274/0001-90.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 12 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.