O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para atendimento das despesas com a reforma do Cais de Pesca.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 04 de novembro de 1976.
ELIAS FERES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.