O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento municipal, aprovado pela Lei nº 1.337, de 13 de dezembro de 2007, crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta lei.
Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de recursos provenientes do Convênio 066/2008, firmado entre o Município de Piúma e a Secretaria de Estado da Saúde, para aquisição de uma unidade móvel de saúde.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 23 de outubro de 2008.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
CRÉDITO ESPECIAL -
SUPLEMENTAÇÃO |
|||
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR (R$) |
001.000.000 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA 001.006 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001.006.0001 -
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0061.1030200612.025
- Manutenção dos serviços hospitalares - aquisição de veículo - Fonte: 004 -
Convênio 66/08 |
3.33.90.52.00 |
20.000,00 |
|
TOTAL |
29.000,00 |