LEI Nº 1.403, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008

 

Abre crédito especial no orçamento municipal.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento municipal, aprovado pela Lei nº 1.337, de 13 de dezembro de 2007, crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta lei.

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de recursos provenientes do Convênio 066/2008, firmado entre o Município de Piúma e a Secretaria de Estado da Saúde, para aquisição de uma unidade móvel de saúde.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 23 de outubro de 2008.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO

 

CRÉDITO ESPECIAL - SUPLEMENTAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR (R$)

001.000.000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA

001.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001.006.0001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0061.1030200612.025 - Manutenção dos serviços hospitalares - aquisição de veículo - Fonte: 004 - Convênio 66/08

3.33.90.52.00

20.000,00

TOTAL

29.000,00