O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro eventual, a que se refere a Lei nº 696, de 20 de outubro de 1997, a Íris de Azevedo, no valor de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais).
§ 1º O auxílio financeiro será pago em parcela única, no valor total do benefício.
§ 2º O auxílio financeiro destina-se à aquisição do medicamento "Geodon" (mesilato de ziprasidona) 80mg, em razão de enfermidade que acomete André Ricardo Azevedo, conforme consta do processo administrativo nº 4.149/08, que tramita junto a Prefeitura.
Art. 2º A beneficiária do auxílio de que trata esta lei deverá apresentar à Secretaria Municipal de Assistência Social comprovante da aquisição do medicamento que originou a liberação do auxílio financeiro.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 14 de agosto de 2008.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.