LEI Nº 139, DE 05 de agosto de 1976

 

Abre CRÉDITO suplementar ao vigente orçamento da despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar às seguintes dotações do vigente orçamento da despesa, nos valores e nas consignações abaixo enumeradas:

 

GABINETE DO PREFEITO

3.2.7.2.

Jam. Vencimento e Vantagens

Cr$

1.800,00

SECRETARIA

3.1.1.1.01

Vencimento e Vantagens

Cr$

2.850,00

TESOURARIA

3.1.1.1.01

Vencimentos e Vantagens

Cr$

3.600,00

FISCALIZAÇÃO

3.1.1.1.01

Vencimentos e Vantagens

Cr$

3.500,00

TOTAL

Cr$

11.750,00

 

Art. 2º A despesa resultante do artigo anterior será atendida pelo excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 05 de agosto de 1976.

 

ELIAS FERES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.