LEI Nº 1.391, DE 17 DE JULHO DE 2008

 

Concede auxílio financeiro eventual a Rosilene Valadão Alves Ferreira.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro eventual, a que se refere a Lei nº 696, de 20 de outubro de 1997, a Rosilene Valadão Alves Ferreira, no valor de R$ 555,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco reais).

 

§ 1º O auxílio financeiro será pago em parcela única, no valor total do benefício.

 

§ 2º O auxílio financeiro destina-se ao pagamento de exame cariótipo de sangue para doenças hematológicas, em razão da doença que acomete Rosilene Valadão Alves Ferreira, conforme consta do processo administrativo nº 4.033/08.

 

Art. 2º A beneficiária do auxílio de que trata esta lei fica desobrigada a prestar conta do recurso recebido, mas deverá apresentar à Secretaria Municipal de Assistência Social comprovantes da realização do exame que originou a liberação do auxílio financeiro.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 17 de julho de 2008.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.