O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Desbravador, a ser comemorado no quarto sábado do mês de abril de cada ano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 17 de julho de 2008.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.