O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, nas atividades da rede municipal de ensino, tema relativo a conscientização ética e a responsabilidade e poder da cidadania.
Art. 2º No decorrer do ano letivo, poderão ser apresentados projetos desenvolvidos por alunos, com a participação de professores e membros da comunidade, direcionados ao implemento da ética nos mais variados meios, os quais serão reconhecidos, por sua eficácia e notoriedade, por intermédio de entrega de medalhas ou menções em evento próprio na unidade escolar.
Parágrafo Único. Os projetos desenvolvidos pelos alunos poderão ser premiados pelo Poder Executivo
Art. 3º O poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 12 de junho de 2008.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.