LEI Nº 1.380, DE 05 DE JUNHO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os prazos dos contratos que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até o dia 31 de dezembro de 2008, os contratos firmados para preenchimento de cargos de que trata o concurso público referente ao Edital 001/2007.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos firmados para o preenchimento dos cargos de Agente de Combate a Endemias, de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Saúde, até que seja resolvida a pendência judicial relacionada ao concurso público para provimento de tais cargos (Edital 001/2007).

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2008, os contratos firmados para o preenchimento dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e de Servente.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do Município, consignadas no orçamento do exercício de 2008.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 5 de junho de 2008.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.