LEI Nº 1.379, DE 05 DE JUNHO DE 2008

 

Prorroga o prazo estabelecido na Lei nº 1.359, de 15 de março de 2008, que dispõe sobre a contratação temporária de professores no âmbito da rede pública municipal de ensino.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2008 o prazo de contratação a que se refere a Lei nº 1.359, de 17 de março de 2008.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do Município, consignadas no orçamento do exercício de 2008.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 5 de junho de 2008.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.