O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2008 o prazo de contratação a que se refere a Lei nº 1.359, de 17 de março de 2008.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do Município, consignadas no orçamento do exercício de 2008.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 5 de junho de 2008.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.