O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal o Projeto Futuro, entidade civil sem fins lucrativos com sede nesta cidade, na Avenida Beira-Mar, s/nº, Edifício Palazzo, loja 12, bairro Jardim Maily, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.506.960/0001-00.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 15 de maio de 2008.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.