LEI
Nº 1.371, DE 25 DE ABRIL DE 2008
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR O PERÍODO DE LICENÇA-PATERNIDADE PARA OS SERVIDORES
PÚBLICOS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes
legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a ampliar o período de licença-paternidade
do servidor público municipal para 10 (dez) dias.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 25 de abril de 2008.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.