O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2008 do Município, aprovado pela Lei nº 1.337, de 13 de dezembro de 2007, crédito suplementar especial no valor de R$ 34.070,43 (trinta e quatro mil e setenta reais e quarenta e três centavos), com a finalidade de custear despesas parciais das obras de dragagem da Boca da Barra.
§ 1º O crédito suplementar especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Agricultura e Pesca, na classificação funcional programática 011001.206020201.022-344905100000.
§ 2º Fica acrescida nas metas e prioridades para o exercício de 2008 a execução parcial das obras de dragagem da Boca da Barra.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte de recursos próprios, provenientes da anulação da dotação orçamentária 005001.1236500431.002-3449093000, na ordem de R$ 34.070,43 (trinta e quatro mil e setenta reais e quarenta e três centavos).
Art. 3º O disposto nesta lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário- financeiro, uma vez que as fontes de custeio das mesmas decorrerão da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face a abertura do crédito suplementar especial anteriormente mencionada, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro" (Anexo I) e "Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira" (Anexo II).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 20 de março de 2008.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de crédito suplementar especial para fazer frente às despesas parciais das obras de dragagem da Boca da Barra.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Crédito suplementar especial na forma dos artigos 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:
Não terá nenhum reflexo no orçamento, uma vez que os recursos decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:
Sem reflexo, uma vez que no orçamento do referido exercício não ocorrerá aumento de despesa, pois essa será contemplada usando-se os recursos dentro dos limites legalmente permissíveis.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:
Sem reflexo, uma vez que no orçamento do referido exercício não ocorrerá aumento de despesa, pois essa será contemplada usando-se os recursos dentro dos limites legalmente permissíveis.
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de crédito suplementar especial para fazer frente às despesas parciais das obras de dragagem da Boca da Barra.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito suplementar especial na forma dos artigos 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
DECLARAÇÃO:
Na qualidade de ordenador de despesas do Município de Piúma, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do crédito especial para esse fim autorizado.