LEI Nº 136, de 06 de julho de 1976

 

Abre crédito especial ao vigente orçamento da despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) para atendimento de despesa não prevista no vigente orçamento, assim classificada:

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

3.1.2.0.05 - Gêneros Alimentícios

Cr$

8.000,00

TOTAL

Cr$

8.000,00

 

Art. 2º A despesa resultante do artigo anterior será atendida pelo excesso de arrecadação já ocorrido no presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 06 de julho de 1976.

 

ELIAS FERES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.