O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) para atendimento de despesa não prevista no vigente orçamento, assim classificada:
EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3.1.2.0.05 - Gêneros Alimentícios |
Cr$ |
8.000,00 |
TOTAL |
Cr$ |
8.000,00 |
Art. 2º A despesa resultante do artigo anterior será atendida pelo excesso de arrecadação já ocorrido no presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 06 de julho de 1976.
ELIAS FERES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.