LEI Nº 1.361, DE 20 DE MARÇO DE 2008

 

Denomina Rua Menino Deus o logradouro público que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Rua Menino Deus" o logradouro público que tem início na esquina com a Rua Alfredo Roberto Velten e finaliza no acesso à Passarela do Piuminas.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 20 de março de 2008.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.