O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Rua Menino Deus" o logradouro público que tem início na esquina com a Rua Alfredo Roberto Velten e finaliza no acesso à Passarela do Piuminas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 20 de março de 2008.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.