LEI Nº 135-A, de 06 de julho de 1976

 

Abre CRÉDITO suplementar ao vigente orçamento da despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar às seguintes dotações do vigente orçamento da despesa, nos valores e nas consignações enumeradas:

 

3.1.2.0

Gabinete do Prefeito

outros materiais de consumo

Cr$

12.000,00

3.1.3.0.02

serviços de terceiros

Cr$

3.000,00

 

Gabinete do Prefeito

Cr$

15.000,00

EDUCAÇÃO E CULTURA

3.1.1.1.01

Pessoal Civil

Cr$

5.000,00

4.1.1.3

Conclusão de obras

Cr$

20.000,00

 

 

Cr$

25.000,00

SAÚDE E SANEAMENTO

 

3.1 .2.0.19

Outros materiais de consumo

Cr$

6.000,00

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

 

3.2.7.6.02

PASEP contribuições

Cr$

3.500,00

 

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

 

3.1.3.0.14

Serviços de terceiros

Cr$

10.000,00

 

4.1.1.3

Conclusão de obras

Cr$

10.000,00

 

 

 

Cr$

20.000,00

 

TOTAL

Cr$

69.500,00

 

 

Art. 2º A despesa resultante do artigo anterior será atendido pelo excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 06 de julho de 1976.

 

ELIAS FERES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.