O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar às seguintes dotações do vigente orçamento da despesa, nos valores e nas consignações enumeradas:
3.1.2.0 |
Gabinete do Prefeito outros materiais de consumo |
Cr$ |
12.000,00 |
||
3.1.3.0.02 |
serviços de terceiros |
Cr$ |
3.000,00 |
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Gabinete do Prefeito |
Cr$ |
15.000,00 |
||
EDUCAÇÃO E CULTURA |
|||||
3.1.1.1.01 |
Pessoal Civil |
Cr$ |
5.000,00 |
||
4.1.1.3 |
Conclusão de obras |
Cr$ |
20.000,00 |
||
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|
Cr$ |
25.000,00 |
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SAÚDE E SANEAMENTO |
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3.1 .2.0.19 |
Outros materiais de consumo |
Cr$ |
6.000,00 |
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ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL |
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||||
3.2.7.6.02 |
PASEP contribuições |
Cr$ |
3.500,00 |
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TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
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||||
3.1.3.0.14 |
Serviços de terceiros |
Cr$ |
10.000,00 |
|
|
4.1.1.3 |
Conclusão de obras |
Cr$ |
10.000,00 |
|
|
|
|
Cr$ |
20.000,00 |
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TOTAL |
Cr$ |
69.500,00 |
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Art. 2º A despesa resultante do artigo anterior será atendido pelo excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 06 de julho de 1976.
ELIAS FERES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.