O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo concederá auxílio financeiro eventual, a que se refere a Lei nº 696, de 20 de outubro de 1997, à Cláudia Nunes Almeida, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 1º O auxílio financeiro será pago em parcela única, no valor total do benefício.
§ 2º O auxílio financeiro destina-se exclusivamente ao pagamento de passagens e estadia em hospital, em razão da cirurgia a que se submeterá o menor Joildes Taylor de Almeida Filho, conforme consta do processo administrativo nº 6.919/07.
§ 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 2º A beneficiária do auxílio fica desobrigada da prestação de contas do recurso recebido, mas deverá apresentar à Secretaria Municipal de Assistência Social comprovantes de realização da cirurgia que originou a liberação do auxílio financeiro, objeto desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 6 de março de 2008.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.