LEI Nº 1.358, DE 06 DE MARÇO DE 2008

 

Concede auxílio financeiro eventual a que se refere a Lei nº 696, de 20 de outubro de 1997 à Cláudia Nunes Almeida.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo concederá auxílio financeiro eventual, a que se refere a Lei nº 696, de 20 de outubro de 1997, à Cláudia Nunes Almeida, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

§ 1º O auxílio financeiro será pago em parcela única, no valor total do benefício.

 

§ 2º O auxílio financeiro destina-se exclusivamente ao pagamento de passagens e estadia em hospital, em razão da cirurgia a que se submeterá o menor Joildes Taylor de Almeida Filho, conforme consta do processo administrativo nº 6.919/07.

 

§ 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 2º A beneficiária do auxílio fica desobrigada da prestação de contas do recurso recebido, mas deverá apresentar à Secretaria Municipal de Assistência Social comprovantes de realização da cirurgia que originou a liberação do auxílio financeiro, objeto desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 6 de março de 2008.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.