LEI Nº 1.357, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008

 

Declara de utilidade pública o Centro de Formação e Reflexão do Mepes - Movimento de Educação Promocional do Espirito Santo.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como instituição de utilidade pública o Centro de Formação e Reflexão do MEPES - Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo, entidade sem fins lucrativos, com sede neste Município, na Fazenda Boa Vista, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.097.229/0013-86.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 28 de fevereiro de 2008.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.