O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como instituição de utilidade pública o Centro de Formação e Reflexão do MEPES - Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo, entidade sem fins lucrativos, com sede neste Município, na Fazenda Boa Vista, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.097.229/0013-86.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 28 de fevereiro de 2008.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.