revogada pela lei nº 1.828, de 23 de dezembro de 2011

 

LEI Nº 1.354, DE 24 DE JANEIRO DE 2008

 

ALTERA O § 1º DO ART. 6º DA LEI Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 6º da Lei nº 1.280, de 13 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º .....................................................................................

 

§ 1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a contratação de professor substituto."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 24 de janeiro de 2008.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.