LEI Nº 1.353, DE 24 DE JANEIRO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Grupo da Terceira Idade Viver Feliz.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Grupo da Terceira Idade Viver Feliz, visando repassar recursos financeiros para o custeio da entidade, tendo como contrapartida o atendimento a idosos carentes, com fornecimento de cobertores, medicamentos não contemplados no Sistema de Atenção Básica de Saúde do Município e na lista do Programa de Medicamentos Excepcionais do Estado, passagens intermunicipais nos casos em que não haja vagas nos transportes fornecidos pelo Município para consultas médicas e exames, cesta básica, pagamento de contas pelo fornecimento de água e energia elétrica, materiais para utilização de oficinas com apresentação de projetos, materiais de limpeza e materiais de higienização.

 

Art. 2º O valor mensal do repasse será de R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais), sendo R$ 202,50 (duzentos e dois reais e cinqüenta centavos) provenientes de transferências governamentais e R$ 40,50 (quarenta reais e cinqüenta centavos) por intermédio de recursos próprios municipais.

 

Parágrafo Único. O repasse referido deverá ser efetuado de acordo com o cronograma financeiro de pagamento, a ser estabelecido pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º O Grupo da Terceira Idade Viver Feliz deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Administração e Finanças dos recursos financeiros recebidos, dentro de trinta dias corridos, contados da data de recebimento dos recursos, sob pena de sofrer a interrupção dos repasses, em caso de não prestação de contas no prazo ora fixado ou de ou inconsistência das mesmas.

 

Parágrafo Único. Fica o Prefeito autorizado a disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

 

Art. 4º Para o cumprimento desta lei, será celebrado termo de convênio com a entidade beneficiada, cuja cópia obrigatoriamente será encaminhada à Câmara Municipal, para ciência.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no exercício financeiro de 2008 do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a 1º de janeiro de 2008.

 

Piúma, 24 de janeiro de 2008.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.