LEI Nº 1.351, DE 24 DE JANEIRO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a promover a abertura de crédito adicional suplementar.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura, no orçamento vigente, de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), com a finalidade de propiciar a contratação de profissional autônomo de monitoria do Projeto "Reaprendendo a Viver Brincando", nos seguintes termos:

 

ÓRGÃO: 007003

ECONÔMICA: 339003600000

FUNCIONAL: 0824300722.037

FONTE DE RECURSOS: convênios (Petrobrás)

VALOR: R$ 4.800,00

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de recursos financeiros advindos do convênio com a Petrobrás - Petróleo Brasileiro S. A. para a implementação do Projeto "Reaprendendo a Viver Brincando" e da anulação parcial da seguinte dotação:

 

ÓRGÃO: 007002

ECONÔMICA: 33903600000

FUNCIONAL: 0824400712.033

FONTE DE RECURSOS: convênios (Petrobrás)

VALOR: R$ 4.800,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura, no orçamento vigente, de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), com a finalidade de aquisição de merenda escolar, nos seguintes termos:

 

ÓRGÃO: 005001

ECONÔMICA: 333903000000

FUNCIONAL: 1236100412.011

FONTE DE RECURSOS: convênios (FNDE-PNAE)

VALOR: R$ 65.000,00

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de recursos financeiros advindos do convênio com a FNDE - Programa Nacional de Alimentação Escolar e da anulação parcial da seguinte dotação:

 

ÓRGÃO: 005001

ECONÔMICA: 333903900000

FUNCIONAL: 1236100412.

FONTE DE RECURSOS: convênios (FNDE-PNAE)

VALOR: R$ 65.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 24 de janeiro de 2008.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.