O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura, no orçamento vigente, de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), com a finalidade de propiciar a contratação de profissional autônomo de monitoria do Projeto "Reaprendendo a Viver Brincando", nos seguintes termos:
ÓRGÃO: 007003
ECONÔMICA: 339003600000
FUNCIONAL: 0824300722.037
FONTE DE RECURSOS: convênios (Petrobrás)
VALOR: R$ 4.800,00
Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de recursos financeiros advindos do convênio com a Petrobrás - Petróleo Brasileiro S. A. para a implementação do Projeto "Reaprendendo a Viver Brincando" e da anulação parcial da seguinte dotação:
ÓRGÃO: 007002
ECONÔMICA: 33903600000
FUNCIONAL: 0824400712.033
FONTE DE RECURSOS: convênios (Petrobrás)
VALOR: R$ 4.800,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura, no orçamento vigente, de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), com a finalidade de aquisição de merenda escolar, nos seguintes termos:
ÓRGÃO: 005001
ECONÔMICA: 333903000000
FUNCIONAL: 1236100412.011
FONTE DE RECURSOS: convênios (FNDE-PNAE)
VALOR: R$ 65.000,00
Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de recursos financeiros advindos do convênio com a FNDE - Programa Nacional de Alimentação Escolar e da anulação parcial da seguinte dotação:
ÓRGÃO: 005001
ECONÔMICA: 333903900000
FUNCIONAL: 1236100412.
FONTE DE RECURSOS: convênios (FNDE-PNAE)
VALOR: R$ 65.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 24 de janeiro de 2008.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.