LEI Nº 1.350, DE 24 DE JANEIRO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a promover a abertura de crédito adicional suplementar.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura, no orçamento vigente, de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 1.294.779,51 (um milhão duzentos e noventa e quatro mil setecentos e setenta e nove reais e cinqüenta e um centavos), com a finalidade de propiciar a construção da Ponte de acesso ao bairro Piuminas, nos seguintes termos:

 

ÓRGÃO: 010001

ECONÔMICA: 344905100000

FUNCIONAL: 1545100231.021

FONTE DE RECURSOS: convênios (MI/CEF)

VALOR: R$ 970.000,00

 

ÓRGÃO: 010001

ECONÔMICA: 344905100000

FUNCIONAL: 1545100232.065

FONTE DE RECURSOS: próprios

VALOR: R$ 324.779,51

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de recursos financeiros:

 

I - advindos do Ministério da Integração Nacional, representado pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 970.000,00, por intermédio do Convênio nº 021510506/2006/MI/CAIXA;

 

II - próprios, no valor de R$ 324.779,51, pela anulação parcial das seguintes dotações:

 

ÓRGÃO: 007002

ECONÔMICA: 33903600000

FUNCIONAL: 0824400711.020

FONTE DE RECURSOS: próprios

VALOR: R$ 200.000,00

 

ÓRGÃO: 010002

ECONÔMICA: 33903900000

FUNCIONAL: 01512202002.046

FONTE DE RECURSOS: próprios

VALOR: R$ 124.779,51

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 24 de janeiro de 2008.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.