O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura, no orçamento vigente, de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 1.294.779,51 (um milhão duzentos e noventa e quatro mil setecentos e setenta e nove reais e cinqüenta e um centavos), com a finalidade de propiciar a construção da Ponte de acesso ao bairro Piuminas, nos seguintes termos:
ÓRGÃO: 010001
ECONÔMICA: 344905100000
FUNCIONAL: 1545100231.021
FONTE DE RECURSOS: convênios (MI/CEF)
VALOR: R$ 970.000,00
ÓRGÃO: 010001
ECONÔMICA: 344905100000
FUNCIONAL: 1545100232.065
FONTE DE RECURSOS: próprios
VALOR: R$ 324.779,51
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de recursos financeiros:
I - advindos do Ministério da Integração Nacional, representado pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 970.000,00, por intermédio do Convênio nº 021510506/2006/MI/CAIXA;
II - próprios, no valor de R$ 324.779,51, pela anulação parcial das seguintes dotações:
ÓRGÃO: 007002
ECONÔMICA: 33903600000
FUNCIONAL: 0824400711.020
FONTE DE RECURSOS: próprios
VALOR: R$ 200.000,00
ÓRGÃO: 010002
ECONÔMICA: 33903900000
FUNCIONAL: 01512202002.046
FONTE DE RECURSOS: próprios
VALOR: R$ 124.779,51
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 24 de janeiro de 2008.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.