O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura, no orçamento vigente, de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 96.433,37 (noventa e seis mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos), com a finalidade de atender ao projeto do FIA - Fundo para a Infância e Adolescência, nos seguintes termos:
ÓRGÃO: 007002
ECONÔMICA: 333504300000
FUNCIONAL: 0824400712.062
FONTE DE RECURSOS: convênios (Petrobrás)
VALOR: R$ 96.433,37
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de recursos financeiros advindos da Petrobrás - Petróleo Brasileiro S. A., por intermédio do Convênio nº 6000.00379.07.4.
Parágrafo Único. Os recursos de que trata o caput deste artigo serão repassados à Apae - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Piúma, responsável pela execução do projeto.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 24 de janeiro de 2008.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.