LEI Nº 1.346, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação à Colônia dos Pescadores Z-09 para custeio de suas atividades.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de recursos financeiros à Colônia dos Pescadores Z-09, no valor de até R$ 38.418,00 (trinta e oito mil quatrocentos e dezoito reais), com a finalidade de fomentar ações desenvolvidas pela referida entidade.

 

Parágrafo Único. Os repasses poderão se dar em parcelas mensais iguais ou variáveis ou, ainda, ser substituídos por bens de uso ou consumo de valor equivalente.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento aprovado para o exercício de 2008.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 20 de dezembro de 2007.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.