LEI Nº 134, DE 18 de março de 1976

 

Regula o aproveitamento de área disponível, à margem do Rio Piúma, inclusive construção da Avenida Beira Rio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A faixa de terras reservada à construção da Avenida Perimentral da Ilha de Piúma, que parte após as últimas construções dos fundos do cemitério desta cidade e vai, margeando o Rio Piúma, com a largura aproximada de 35 (trinta e cinco) metros até uma extensão de 756 (setecentos e cinquenta e seis) metros quadrados, com aproximadamente 25,000 (vinte e cinco mil) metros quadrados, fica dividida em 76 (setenta e seis lotes) de terreno a beira Rio, dando frente para a Avenida Beira Rio, está com 08 (oito) metros de largura e fundos para o Rio Piúma, tudo conforme planta fornecida pelo Executivo Municipal e que fica arquivada nesta Câmara.

 

Art. 2º Parte do referido loteamento a Prefeitura fica autorizada de alienar, a seu critério, empregando o produto da venda na construção da mencionada Avenida Beira Rio, ficando a parte restante destinada a distribuição ainda a critério da Prefeitura e com as condições que houver por bem impor, entre pessoas que hajam prestado relevantes serviços â municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 18 de março de 1976.

 

ELIAS FERES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.