LEI Nº 1.335, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autoriza a prorrogação de contratos que discrimina.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de março de 2008, os contratos firmados nos moldes da Lei nº 1.280, de 13 de julho de 2007, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme se discrimina: (Prazo prorrogado até 31 de maio de 2008, pela Lei nº 1.365, de 27 de março de 2008)

 

ITEM

CARGO

QUANTIDADE

1

Auxiliar de Serviços Gerais

8

2

Auxiliar de Enfermagem

12

3

Recepcionista

4

4

Técnico de Radiologia

1

5

Enfermeiro

8

6

Dentista

3

7

Agente de Saúde Pública

13

8

Agente Comunitário de Saúde

33

9

Fisioterapeuta

2

10

Farmacêutico

2

11

Médio Generalista

5

12

Médico Socorrista

1

13

Agente de Combate a Endemias

18

14

Nutricionista

1

 

Art. 2º As despesas estabelecidas por esta lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para suprir as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do exercício de 2008, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal".

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 13 de dezembro de 2007.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.