O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de março de 2008, os contratos firmados nos moldes da Lei nº 1.280, de 13 de julho de 2007, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme se discrimina: (Prazo prorrogado até 31 de maio de 2008, pela Lei nº 1.365, de 27 de março de 2008)
ITEM |
CARGO |
QUANTIDADE |
1 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
8 |
2 |
Auxiliar de Enfermagem |
12 |
3 |
Recepcionista |
4 |
4 |
Técnico de Radiologia |
1 |
5 |
Enfermeiro |
8 |
6 |
Dentista |
3 |
7 |
Agente de Saúde Pública |
13 |
8 |
Agente Comunitário de Saúde |
33 |
9 |
Fisioterapeuta |
2 |
10 |
Farmacêutico |
2 |
11 |
Médio Generalista |
5 |
12 |
Médico Socorrista |
1 |
13 |
Agente de Combate a Endemias |
18 |
14 |
Nutricionista |
1 |
Art. 2º As despesas estabelecidas por esta lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para suprir as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do exercício de 2008, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal".
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 13 de dezembro de 2007.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.