LEI Nº 1.332, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Concede, em caráter excepcional, abono especial extraordinário aos servidores que menciona.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, a pagar, a título de abono especial extraordinário, a oito servidores que exercerem efetivamente atividades vinculadas à fiscalização no período de verão e carnaval de 2008.

 

Parágrafo Único. O abono de que trata este artigo será na ordem de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a cada servidor, e será pago em duas parcelas, no dia 15 de janeiro de 2008 e no dia 15 de fevereiro de 2008.

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para fazer face às despesas autorizadas por esta lei correrão à conta das dotações do orçamento do exercício de 2008, da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 13 de dezembro de 2007.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.