LEI Nº 133, de 04 de dezembro de 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar as seguintes dotações do vigente orçamento da despesa, nos valores e nas consignações abaixo enumeradas:

 

3.1.2.0.03

Gab. do Prefeito - Combustível, etc.

Cr$

2.000,00

3.1.3.0.02

Gab. do Prefeito - Passagens de qual. not.

Cr$

1.000,00

3.1.2.0.03

Transp. Rod. - Combustível etc.

Cr$

2.000,00

3.1.2.0.19

Transp. Rod. Outros materias de consumo

Cr$

4.550,00

 

TOTAL

Cr$

9.550,00

 

Art. 2º A Despesa resultante do artigo, será atendida pelo excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 04 de dezembro de 1975.

 

ELIAS FERES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.