LEI Nº 1.329, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Obriga o encaminhamento de atas das reuniões dos Conselho Municipais à Câmara Municipal de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos Municipais em funcionamento no Município de Piúma obrigatoriamente serão encaminhadas, pelos respectivos Presidentes, à Câmara Municipal de Piúma, para efeito de publicidade.

 

Art. 2º O Poder Executivo encaminhará cópia da presente lei aos Conselhos Municipais, exigindo-lhes seu pronto cumprimento.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 13 de dezembro de 2007.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.