O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos Municipais em funcionamento no Município de Piúma obrigatoriamente serão encaminhadas, pelos respectivos Presidentes, à Câmara Municipal de Piúma, para efeito de publicidade.
Art. 2º O Poder Executivo encaminhará cópia da presente lei aos Conselhos Municipais, exigindo-lhes seu pronto cumprimento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 13 de dezembro de 2007.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.