LEI Nº 132, de 04 de dezembro de 1975

 

Abre Crédito suplementar ao vigente orçamento da despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de Cr$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos cruzeiros) a sub-consignação 3.1.4.0.03 do vigente orçamento da despesa.

 

Art. 2º A despesa consequente desta Lei correra a conta do excesso de arrecadação própria já verificado no corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 04 de dezembro de 1975.

 

ELIAS FERES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.