LEI Nº 1.321, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Institui o Dia das Pastoras e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia das Pastoras, a ser comemorado no dia 29 de agosto de cada ano.

 

Art. 2º No Dia das Pastoras, o Poder Executivo deverá programar festividades nas escolas da rede municipal de ensino, visando reavivar, junto à comunidade escolar, esse fato folclórico do Município de Piúma.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 29 de novembro de 2007.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.