LEI Nº 13, de 07 de outubro de 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito para aumento de cemitério desta cidade, 15 metros da frente pela sua largura.

 

Art. 2º Os recursos para atender o artigo anterior advirão do excesso da arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 07 de outubro de 1967.

 

JOSE DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.