O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito para aumento de cemitério desta cidade, 15 metros da frente pela sua largura.
Art. 2º Os recursos para atender o artigo anterior advirão do excesso da arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Piúma, 07 de outubro de 1967.
JOSE DE VARGAS SCHERRER
Prefeito Municipal de Piúma
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.