LEI Nº 1.314, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular nas escolas municipais.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido o uso de telefone celular nas escolas da rede municipal de ensino.

 

Art. 2º O Poder Executivo dará ciência às escolas municipais da presente lei após sua publicação.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 8 de novembro de 2007.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.