O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso de telefone celular nas escolas da rede municipal de ensino.
Art. 2º O Poder Executivo dará ciência às escolas municipais da presente lei após sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 8 de novembro de 2007.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.