LEI Nº 1.313, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os Anexos de Metas Fiscais e de Memória e Metodologia de Cálculo da Lei nº 1.277, de 5 de julho de 2007, passando a vigorar os anexos à presente lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 8 de novembro de 2007.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

LEI Nº 1277, DE 5 DE JULHO DE 2007

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Fiscais Anuais

(Art. 4º, § 2º, II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)

 

Cumprindo o que determina o § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Anexo I apresenta o comportamento da receita corrente e da despesa corrente, o resultado primário, o resultado nominal e a dívida fiscal liquida, a preços correntes e a preços constantes, tendo como referência o mês de março de 2006.

 

A receita corrente foi estimada para os exercícios de 2007, 2008 e 2009, estamos com a expectativa de um incremento nominal de 7%. Para os exercícios de 2008 e 2009, estamos projetando um crescimento também de 7%, considerando o comportamento esperado para os parâmetros da economia nacional e regional que afetam significativamente as receitas municipais.

 

O resultado primário e a dívida fiscal líquida foram estimados usando-se os mesmos parâmetros utilizados para projeção da receita corrente no período de 2006 a 2009.

 

As projeções feitas foram baseadas no princípio contábil da prudência, em que o percentual de 7% é inferior aos ocorridos em anos anteriores, como em 2005 para 2006 foi de 25,39% e 2006 para 2007 será de 8,90%.

 

O índice de preços utilizado nas projeções é o IPCA (IBGE), conforme quadro abaixo:

 

EXERCÍCIO

PERÍODO

VARIAÇÃO ABSOLUTA (%)

VARIAÇÃO ACUMULADA (%)

2004

anual

7,60

7,60

2005

anual

5,69

13,72

2006

janeiro

0,59

14,39

 

fevereiro

0,41

14,86

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

(Art. 4º, § 2º, II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)

 

Metas Anuais

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

2008

2009

2010

Valor Corrente

Valor

Constante

Valor Corrente

Valor

Constante

Valor Corrente

Valor

Constante

Receita Total

23.527.563,85

21.784.782,24

25.174.493,32

23.309.717,00

26.936.707,85

24.941.397,19

Receita não-financeira)

23.406.387,01

21.672.581,45

25.044.834,10

23.189.662,15

26.797.972,49

24.812.938,50

Despesa Total

23.527.563,85

21.784.782,24

25.174.493,32

23.309.717,00

26.936.707,85

24.941.397,19

Despesa não-financeira

23.069.292,50

21.360.456,89

24.684.142,98

22.855.688,87

26.412.032,98

24.455.587,09

Resultado Primário

337.094,51

312.124,56

360.691,13

333.973,28

385.939,50

357.351,41

Resultado Nominal

0

0

0

0

0

0

Dívida Pública Consolidada

3.247.143,00

3.006.614,01

3.190.013,92

2.953.716,71

3.133.889,95

2.901.750,07