O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos de Metas Fiscais e de Memória e Metodologia de Cálculo da Lei nº 1.277, de 5 de julho de 2007, passando a vigorar os anexos à presente lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 8 de novembro de 2007.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
Cumprindo o que determina o § 2º do art. 4º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Anexo I apresenta o comportamento
da receita corrente e da despesa corrente, o resultado primário, o resultado
nominal e a dívida fiscal liquida, a preços correntes e a preços constantes,
tendo como referência o mês de março de 2006.
A receita corrente foi estimada para os exercícios de 2007,
2008 e 2009, estamos com a expectativa de um incremento nominal de 7%. Para os
exercícios de 2008 e 2009, estamos projetando um crescimento também de 7%,
considerando o comportamento esperado para os parâmetros da economia nacional e
regional que afetam significativamente as receitas municipais.
O resultado primário e a dívida fiscal líquida foram
estimados usando-se os mesmos parâmetros utilizados para projeção da receita
corrente no período de 2006 a 2009.
As projeções feitas foram baseadas no princípio contábil da
prudência, em que o percentual de 7% é inferior aos ocorridos em anos
anteriores, como em 2005 para 2006 foi de 25,39% e 2006 para 2007 será de
8,90%.
O índice de preços utilizado nas projeções é o IPCA (IBGE),
conforme quadro abaixo:
EXERCÍCIO |
PERÍODO |
VARIAÇÃO
ABSOLUTA (%) |
VARIAÇÃO
ACUMULADA (%) |
2004 |
anual |
7,60 |
7,60 |
2005 |
anual |
5,69 |
13,72 |
2006 |
janeiro |
0,59 |
14,39 |
|
fevereiro |
0,41 |
14,86 |
R$ 1,00 |
||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2008 |
2009 |
2010 |
|||
Valor Corrente |
Valor Constante |
Valor Corrente |
Valor Constante |
Valor Corrente |
Valor Constante |
|
Receita Total |
23.527.563,85 |
21.784.782,24 |
25.174.493,32 |
23.309.717,00 |
26.936.707,85 |
24.941.397,19 |
Receita não-financeira) |
23.406.387,01 |
21.672.581,45 |
25.044.834,10 |
23.189.662,15 |
26.797.972,49 |
24.812.938,50 |
Despesa Total |
23.527.563,85 |
21.784.782,24 |
25.174.493,32 |
23.309.717,00 |
26.936.707,85 |
24.941.397,19 |
Despesa não-financeira |
23.069.292,50 |
21.360.456,89 |
24.684.142,98 |
22.855.688,87 |
26.412.032,98 |
24.455.587,09 |
Resultado Primário |
337.094,51 |
312.124,56 |
360.691,13 |
333.973,28 |
385.939,50 |
357.351,41 |
Resultado Nominal |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Dívida Pública Consolidada |
3.247.143,00 |
3.006.614,01 |
3.190.013,92 |
2.953.716,71 |
3.133.889,95 |
2.901.750,07 |