LEI Nº 131, de 23 de outubro de 1975

 

Abre crédito suplementar ao vigente orçamento da despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares as seguintes dotações do vigente orçamento da despesa, nos valores e nas consignações abaixo enumeradas:

 

3.1.2.0.01

Gab. do Prefeito - Impressos, artigos, etc.

Cr$

1.000,00

3.1.4.0.03

Gab. do Prefeito - Festividades, etc.

Cr$

2.000,00

3.1.1.1.01

Transp. Rodoviário - Pessoal Civil

Cr$

5.000,00

4.1.1.3

Transp. Rodoviário - Avenida da Perimental

Cr$

2.000,00

3.1.3.0.04

Iluminação Pública - Iluminação e força

Cr$

10.000,00

 

TOTAL

Cr$

90.000,00

 

Art. 2º A despesa resultante do artigo anterior, será atendida pelo excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 23 de outubro de 1975.

 

ELIAS FERES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.