LEI Nº 1.309, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com empresas privadas e com concessionárias de serviços públicos, visando a realização de eventos culturais e desportivos.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com empresas privadas e com concessionárias de serviços públicos, visando a realização de eventos culturais e desportivos.

 

§ 1º Entende-se por eventos culturais as apresentações musicais e rítmicas, as atrações teatrais e artísticas, as exposições e outras atividades pertinentes ao tema.

 

§ 2º A Câmara Municipal de Piúma será informada de imediato, tão logo a parceria seja firmada.

 

Art. 2º Os custos com a produção do evento serão suportados pelas empresas ou concessionárias a que alude o artigo anterior, cabendo ao Poder Executivo a cessão de espaços públicos e estruturas móveis ou imóveis do Município, sem ônus para o erário público.

 

Art. 3º O evento, objeto da parceria, deverá, necessariamente, ser de entrada franqueada ao público, sem cobrança de ingressos.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 11 de outubro de 2007.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.