O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Rotary Clube Piúma Monte Aghá, com o objetivo de repassar-lhe recursos financeiros na ordem de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na forma de patrocínio para realização da Festa da Colonização.
Art. 2º O Rotary Clube Piúma Monte Aghá prestará contas da utilização dos recursos repassados, no prazo de 60 (sessenta) dias do término do evento.
Art. 3º Os recursos necessários para o custeio do convênio correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio e da área de cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 4 de outubro de 2007.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.