O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Piúma, para o Exercício Financeiro de 1976, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em a despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ |
326.000,00 |
Receitas Tributárias |
Cr$ |
116.000,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ |
1.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ |
174.000,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ |
35.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ |
104.000,00 |
Alienação de Bens |
Cr$ |
1.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ |
103.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo as discriminações feitas por programas, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESA POR PROGRAMA |
||
Legislativo |
Cr$ |
21.000,00 |
Administração e Planejamento |
Cr$ |
95.000,00 |
Educação e Cultura |
Cr$ |
90.200,00 |
Habitação e Urbanismo |
Cr$ |
57.500,00 |
Saúde e Saneamento |
Cr$ |
64.800,00 |
Assistência e Previdência |
Cr$ |
20.500,00 |
Transporte |
Cr$ |
81.000,00 |
TOTAL |
Cr$ |
430,000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I - atender a insuficiência nas diversas dotações com recursos definidos no artigo 43 e parágrafo, da Lei Federal 4.320/64;
II - nas mesmas condições do item anterior, desde que o comportamento da receita o justifique.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o detalhamento das despesas da presente Lei.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Piúma, 30 de setembro de 1975.
ELIAS FERES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.