LEI Nº 130, de 30 de setembro de 1975

 

Orça a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1976.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Piúma, para o Exercício Financeiro de 1976, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$

326.000,00

Receitas Tributárias

Cr$

116.000,00

Receita Patrimonial

Cr$

1.000,00

Transferências Correntes

Cr$

174.000,00

Receitas Diversas

Cr$

35.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$

104.000,00

Alienação de Bens

Cr$

1.000,00

Transferências de Capital

Cr$

103.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo as discriminações feitas por programas, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESA POR PROGRAMA

Legislativo

Cr$

21.000,00

Administração e Planejamento

Cr$

95.000,00

Educação e Cultura

Cr$

90.200,00

Habitação e Urbanismo

Cr$

57.500,00

Saúde e Saneamento

Cr$

64.800,00

Assistência e Previdência

Cr$

20.500,00

Transporte

Cr$

81.000,00

TOTAL

Cr$

430,000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

 

I - atender a insuficiência nas diversas dotações com recursos definidos no artigo 43 e parágrafo, da Lei Federal 4.320/64;

 

II - nas mesmas condições do item anterior, desde que o comportamento da receita o justifique.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o detalhamento das despesas da presente Lei.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 30 de setembro de 1975.

 

ELIAS FERES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.