LEI Nº 1.299, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007

 

Proíbe a concessão de alvarás de construção para novas edificações na área que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida a concessão de alvarás de construção para novas edificações no lado esquerdo da Rodovia Carlos Lindemberg, no trecho compreendido entre a Ponte Ramiro Ferreira da Silva e o Posto de Gasolina do bairro Niterói

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 21 de setembro de 2007.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.