O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a concessão de alvarás de construção para novas edificações no lado esquerdo da Rodovia Carlos Lindemberg, no trecho compreendido entre a Ponte Ramiro Ferreira da Silva e o Posto de Gasolina do bairro Niterói
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 21 de setembro de 2007.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.