O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O trânsito de veículos na Avenida Izaias Scherrer, a partir do cruzamento com a Avenida Espírito Santo, passa a ser de sentido único, até o cruzamento com a Avenida Prefeito José de Vargas Scherrer (Avenida Beira-Mar).
Art. 2º Fica proibido o estacionamento de veículos em todo o lado esquerdo da Avenida Izaias Scherrer, permitida apenas a carga e descarga pelo tempo necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 21 de setembro de 2007.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.