LEI Nº 129, de 04 de setembro de 1975

 

Doa ao Estado terreno para construção da Delegacia de Polícia de Piúma.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doado ao Estado do Espírito Santo, especificamente, a Secretaria de Segurança Pública, o terreno de propriedade do Município, dando 20 m para a Rua Projetada tendo à direita 14,50 m e dando de fundos, com igual metragem de 14,50 m para o terreno de propriedade de Aloísio Bouguignon.

 

Art. 2º O terreno, objeto desta doação, destina-se à construção de um prédio para instalação da futura Delegacia de Polícia.

 

Parágrafo Único. A área doada reverterá ao patrimônio do Município se for utilizada para fim diverso do previsto neste artigo e se for realizada construção dentro de um período aproxima do de 14 (quatorze) meses a partir da data outorgada da escritura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 04 de setembro de 1975.

 

ELIAS FERES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.